- Para a finalidade a que alude o artigo 1º deste decreto, o Programa "Sandbox SP" apoiará iniciativas municipais que visem à implementação de ambientes regulatórios experimentais para cidades inteligentes, mediante seleção de projetos apresentados por Municípios paulistas.§ 1º- Os projetos a que se refere o "caput" deste artigo devem ter como objetivo a implementação de ambientes experimentais de inovação tecnológica, abertos a organizações empresariais ou societárias, enquadradas como startups nos termos da Lei Complementar federal nº 182, de 1º de junho de 2021, e que detenham capital intelectual potencialmente capaz de promover melhorias na gestão e na governança públicas municipais, por meio de: 1. organização, sistematização e compartilhamento dos resultados das experimentações;
2. padronização de processos e procedimentos entre ambientes regulatórios experimentais;
3. organização de circuitos regionais de experimentação;
4. difusão de boas práticas.
§ 2ºO apoio aos Municípios paulistas será formalizado mediante a celebração de instrumentos jurídicos específicos, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis em cada caso.
Artigo 4º. - A Secretaria de Desenvolvimento Regional, por ato próprio, poderá estabelecer:
Icritérios objetivos para seleção dos projetos de que trata o artigo 3º deste decreto;
IImétodos e estratégias de promoção da melhoria na gestão e governança públicas municipais, sem prejuízo daqueles relacionados no § 1º do artigo 3º deste decreto;
IIInormas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.
Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 31 de março de 2022.