São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 66509, de 15 de fevereiro de 2022
Nº 66509/2022
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 5º. - Caberá ao Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações do Estado de São Paulo - CGGDIESP e à Central de Dados do Estado de São Paulo - CDESP, instituídos pelo Decreto nº 64.790, de 13 de fevereiro de 2020, a gestão dos dados coletados e das informações geradas em decorrência deste decreto, assim como:
Artigo 11 . - Este decreto entra em vigor em 1º de março de 2022.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de fevereiro de 2022.