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Decreto Estadual de São Paulo nº 66066, de 30 de setembro de 2021

Nº 66066/2021

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidos os cargos providos constantes do Anexo I, bem como o cargo vago constante do Anexo II, ambos integrantes deste decreto.

Artigo 2º. - Ficam os Secretários de Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos Anexos I e II deste decreto:

Inome do servidor;
IIdados da cédula de identidade;
IIIsituação do cargo no que se refere ao provimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Celia Kochen Parnes

Secretária de Desenvolvimento Social

Jeancarlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de setembro de 2021.

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