São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 65953, de 24 de agosto de 2021
Nº 65953/2021
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 2º. - Fica o Secretário da Segurança Pública autorizado a proceder, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos, a que se refere o artigo anterior:
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Alvaro Batista Camilo
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da Segurança Pública Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de agosto de 2021.