São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 65801, de 21 de junho de 2021
Nº 65801/2021
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 212-A da Constituição Federal, bem como as disposições da Lei federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020,
Decreta:
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021, e revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 51.672, de 19 de março de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de junho de 2021.