São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 65664, de 30 de abril de 2021
Nº 65664/2021
Artigo 2º. - O Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Estado de São Paulo - CETER-SP, constituído de forma tripartite e paritária, será composto por 18 (dezoito) membros titulares, com representação do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, sendo:
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 5º. - Compete ao Presidente do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Estado de São Paulo - CETER-SP:
Artigo 6º. - O Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Estado de São Paulo - CETER-SP reunir-se-á:
- As reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho serão iniciadas com o quórum mínimo de dois terços de seus membros.
Artigo 8º. - Cabe à Secretaria Executiva do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Estado de São Paulo - CETER-SP:
Artigo 9º. - Compete ao Secretário Executivo do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Estado de São Paulo - CETER-SP:
Artigo 13 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de abril de 2021.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.