- Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU/SP, por via amigável ou judicial, o imóvel objeto das matrículas nºs 8.812 e 8.815 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Santos, localizado na Rua João Pessoa, nº 464, no referido Município e Comarca, necessário à implantação de Grupo de Geradores do Sistema Integrado Metropolitano - SIM da Baixada Santista - Trecho Conselheiro Nébias ao Valongo, imóvel esse que tem as medidas, limites e confrontações lançados na planta de código nº DE-2.10.02.00/4E0-119, que, com a avaliação respectiva e demais elementos, constituem, junto à EMTU/SP, o RT-2.10.02.00/4E0-119.Parágrafo único- O imóvel a que se refere o "caput" do artigo 1º deste decreto é assim descrito: conforme a planta nº DE-2.10.02.00/4E0-119, o imóvel é limitado pela faixa que se inicia no ponto denominado B1, no Município de Santos, com coordenadas U.T.M. N=7.351.692,8075 e E=366.35,6645, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento B1-B2 - com azimute 281°09'59" e distância de 13,00m; segmento B2-B3 - com azimute 190°31'46" e distância de 45,30m; segmento B3-B4 - com azimute 101°09'01" e distância de 13,00m; segmento B4-B1 - com azimute 10°33'28" e distância de 44,26m, perfazendo uma área de 581,69m2 (quinhentos e oitenta e um metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados).