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Decreto Estadual de São Paulo nº 65299, de 18 de novembro de 2020

Nº 65299/2020

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I, bem como os cargos vagos constantes do Anexo II, ambos integrantes deste decreto.

Artigo 2º. - Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos Anexos I e II deste decreto:

Inome do servidor;
IIdados da cédula de identidade;

IIIsituação do cargo no que se refere ao provimento e vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 2020

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Luiz Ricardo Santoro

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente

Gustavo Diniz Junqueira

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Jeancarlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

Nivaldo Cesar Restivo

Secretário da Administração Penitenciária

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Celia Kochen Parnes

Secretária de Desenvolvimento Social

Rubens Emil Cury

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Regional

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão

Patrícia Ellen da Silva

Secretária de Desenvolvimento Econômico

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de novembro de 2020.

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