São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 65208, de 25 de setembro de 2020
Nº 65208/2020
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - As férias que vierem a ser indeferidas em decorrência da aplicação do disposto no artigo 1º deste decreto deverão ser reprogramadas e usufruídas no exercício de 2021.
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 2020
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de setembro de 2020.