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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 64940, de 13 de abril de 2020

Nº 64940/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidos os cargos providos constantes do Anexo I que faz parte integrante deste decreto.
Art. 2.
- Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 3º. - Ficam os Secretários de Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos Anexos I e II, a que se referem os artigos anteriores:

Inome do servidor;
IIdados da cédula de identidade;
IIIsituação do cargo no que se refere ao provimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 2020

JOÃO DORIA

Nivaldo Cesar Restivo

Secretário da Administração Penitenciária

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

José Henrique Germann Ferreira

Secretário da Saúde

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de abril de 2020.

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