São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64927, de 7 de abril de 2020
Nº 64927/2020
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- O “caput” e o § 1º do artigo 4º do Decreto nº 39.059, de 16 de agosto de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
Art. 4.
- O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente é composto de 20 (vinte) membros, designados peloSecretário de Governo, sendo 10 (dez) representantes do Poder Público e 10 (dez) representantes da sociedade civil, e seus suplentes.
§ 1º- Os representantes do Poder Público serão indicados em listas tríplices apresentadas pelos seguintes órgãos:”. (NR)
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 2020
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de abril de 2020.