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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 64927, de 7 de abril de 2020

Nº 64927/2020

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Art. 1. Art. 4.
2 artigos

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O “caput” e o § 1º do artigo 4º do Decreto nº 39.059, de 16 de agosto de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 4.
- O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente é composto de 20 (vinte) membros, designados peloSecretário de Governo, sendo 10 (dez) representantes do Poder Público e 10 (dez) representantes da sociedade civil, e seus suplentes.
§ 1º- Os representantes do Poder Público serão indicados em listas tríplices apresentadas pelos seguintes órgãos:”. (NR)

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 2020

JOÃO DORIA

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de abril de 2020.

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