São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64852, de 11 de março de 2020
Nº 64852/2020
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Fica integrado, no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, o Núcleo de Atendimento à Saúde do Centro de Detenção Provisória de Paulo de Faria, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, para fins de concessão da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde - GDAPAS e da Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, previstas respectivamente nos incisos I e II do artigo 18 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, com alterações posteriores.
Art. 2.
- A concessão das gratificações de que trata o artigo 1º deste decreto dar-se-á por meio de portaria do Dirigente do Órgão Subsetorial de Recursos Humanos da Unidade Prisional.
Art. 3.
- O Secretário da Administração Penitenciária, por resolução, indicará o número de servidores do Centro de Detenção Provisória de Paulo de Faria que farão jus à Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de setembro de 2019.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2020
JOÃO DORIA
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de março de 2020.