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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 64811, de 21 de fevereiro de 2020

Nº 64811/2020

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 2º. - Ficam os Secretários autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que alude o artigo anterior:

Inome do servidor;
IIdados da cédula de identidade;
IIIsituação do cargo, no que se refere à vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2020

JOÃO DORIA

Gustavo Diniz Junqueira

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

Aildo Rodrigues Ferreira

Secretário de Esportes

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de fevereiro de 2020.

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