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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 64795, de 19 de fevereiro de 2020

Nº 64795/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área onde está instalada Estação Elevatória de Esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário, situada no Jardim Santa Fé/Parelheiros, zona especial de proteção ambiental, no Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de Código ERBE-6704/17 e memorial descritivo constantes do Processo SIMA nº 4.215/2019, referentes ao cadastro SABESP n° 0176/056, dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer aos Herdeiros de Alfredo Shida e outros:

Área (1 - 2 - 3 - 4 - 1) = 144,00m2 , parte de um terreno, no Bairro de Colônia, no Distrito de Parelheiros, pertencente à transcrição 63.948 do 11º C.R.I da Capital - SP, representada no desenho SABESP MEQ_0354_016_2017, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado "1", situado no alinhamento projetado da Rua Henrique Reimberg, distante 35,54m da divisa com a propriedade de Luiz Antônio Fernandes (medidos pela Rua de Servidão), daí segue confrontando com área remanescente com azimute de 37°35'40" por 12,00m até o ponto aqui designado "2"; segue com azimute de 127°35'40" por 12,00m até o ponto aqui designado "3"; segue com azimute de 217°35'40" por 12,00m até o ponto aqui designado "4", confrontando desde o ponto 1 até aqui com área remanescente; segue pelo alinhamento projetado da Rua Henrique Reimberg com azimute de 307°35'40" por 12,00m até o ponto inicial 1, fechando o perímetro e encerrando uma área de 144,00m2 (cento e quarenta e quatro metros quadrados).

Parágrafo único- Ficam excluídas da presente declaração de utilidade pública as propriedades de pessoas jurídicas de direito público que estiverem dentro do perímetros descritos no “caput” deste artigo.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a requerer a imissão de posse no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 2020

JOÃO DORIA

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de fevereiro de 2020.

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