São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64795, de 19 de fevereiro de 2020
Nº 64795/2020
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Área (1 - 2 - 3 - 4 - 1) = 144,00m2 , parte de um terreno, no Bairro de Colônia, no Distrito de Parelheiros, pertencente à transcrição 63.948 do 11º C.R.I da Capital - SP, representada no desenho SABESP MEQ_0354_016_2017, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado "1", situado no alinhamento projetado da Rua Henrique Reimberg, distante 35,54m da divisa com a propriedade de Luiz Antônio Fernandes (medidos pela Rua de Servidão), daí segue confrontando com área remanescente com azimute de 37°35'40" por 12,00m até o ponto aqui designado "2"; segue com azimute de 127°35'40" por 12,00m até o ponto aqui designado "3"; segue com azimute de 217°35'40" por 12,00m até o ponto aqui designado "4", confrontando desde o ponto 1 até aqui com área remanescente; segue pelo alinhamento projetado da Rua Henrique Reimberg com azimute de 307°35'40" por 12,00m até o ponto inicial 1, fechando o perímetro e encerrando uma área de 144,00m2 (cento e quarenta e quatro metros quadrados).
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 2020
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de fevereiro de 2020.