São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64791, de 19 de fevereiro de 2020
Nº 64791/2020
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1°. - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 61.974, de 17 de maio de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a ementa:
“Cria, no âmbito dos Departamentos de Polícia Judiciária que especifica, os Núcleos Especiais Criminais - NECRIMs e dá providências correlatas.”; (NR)
II - o artigo 1º:
“
1. no Município de São Paulo, a da respectiva Delegacia Seccional de Polícia;
2. nas demais localidades, aquela abrangida pelo respectivo Município onde se encontrar instalado.
Artigo 2°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o item 3 do parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 33.829, de 23 de setembro de 1991, com a redação dada pelo Decreto n° 61.974, de 17 de maio de 2016.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 2020
JOÃO DORIA
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de fevereiro de 2020.