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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 64789, de 12 de fevereiro de 2020

Nº 64789/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidos os cargos providos constantes do Anexo I que faz parte integrante deste decreto.
Art. 2.
- Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 3º. - Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos Anexos I e II, a que se referem os artigos anteriores:

Inome do servidor;
IIdados da cédula de identidade;
IIIsituação do cargo no que se refere ao provimento ou preenchimento, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 2020

RODRIGO GARCIA

Marco Antonio Scarasati Vinholi

Secretário de Desenvolvimento Regional

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Aildo Rodrigues Ferreira

Secretário de Esportes

Tomas Bruginski de Paula

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de fevereiro de 2020.

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