São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64762, de 27 de janeiro de 2020
Nº 64762/2020
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - Fica atribuída ao Diretor-Presidente da São Paulo Previdência - SPPREV competência para decidir sobre pedido de dispensa de reposição de valores relativos a pagamentos indevidos de aposentadoria e pensão, realizados pela São Previdência - SPPREV e pela Caixa Beneficente da Polícia Militar - CBPM, observada a orientação da Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo Único - Os processos encaminhados para o fim de que trata o “caput” deverão ser devidamente instruídos pela área técnica de origem, precedido de manifestação do setor competente da Procuradoria Geral do Estado e do órgão central do Sistema de Administração de Pessoal.
Artigo 3°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 2020
JOÃO DORIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de janeiro de 2020.