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Decreto Estadual de São Paulo nº 63789, de 9 de novembro de 2018

Nº 63789/2018

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica atribuída ao Secretário da Fazenda competência para decidir pedidos de dispensa de reposição de valores relativos a pagamentos indevidos de pensões, realizados pela São Paulo Previdência - SPPREV, pelo Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP e pela Caixa Beneficente da Polícia Militar - CBPM, observada a orientação da Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo único- Os processos encaminhados para o fim de que trata o “caput” deverão ser devidamente instruídos pela área técnica de origem e precedido de manifestação da Consultoria Jurídica da São Paulo Previdência - SPPREV.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Sergio Ricardo Ciavolih Mota

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de novembro de 2018.

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