São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64732, de 3 de janeiro de 2020
Nº 64732/2020
Casa Civil
RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978
Decreta:
Artigo 2º. - Fica o Secretário de Governo autorizado a proceder, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos, a que se refere o artigo anterior:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III- situação do cargo no que se refere ao provimento, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 2020
RODRIGO GARCIA
Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de janeiro de 2020