São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64728, de 27 de dezembro de 2019
Nº 64728/2019
RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - Fica a Secretaria de Desenvolvimento Social autorizada a efetuar repasse direto de recursos financeiros, consignados no Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS e destinados ao atendimento do cidadão em situação de vulnerabilidade social, na seguinte conformidade:
I - para os Fundos Municipais de Assistência Social, independentemente de celebração de convênio, ajuste, acordo ou contrato, para o aprimoramento da gestão e o financiamento total ou parcial dos serviços socioassistenciais tipificados nacionalmente, programas sociais e benefícios eventuais classificados, exclusivamente, no Programa Estadual de Proteção Social - Básica e Especial de Média e Alta Complexidade;
II - para pessoas físicas, por meio de programas estaduais de complementação e transferência de renda.
Artigo 6º. - A prestação de contas dos recursos repassados aos Fundos Municipais de Assistência Social será feita pelos respectivos Municípios à Secretaria de Desenvolvimento Social, por meio de instrumento contido no sistema PMASweb, acessível através do sítio eletrônico www.pmas.sp.gov.br, cujos dados deverão ser lançados pelos gestores municipais e submetidos à deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.
Artigo 11 . - O saldo dos recursos financeiros repassados pelo FEAS aos fundos de assistência social municipais existentes em 31 de janeiro de cada ano poderá ser reprogramado, com a devida aprovação do CMAS, dentro de cada nível de proteção social, básica ou especial de média ou alta complexidade, para todo o exercício seguinte, desde que o órgão gestor tenha assegurado à população, durante o exercício, os serviços socioassistenciais cofinanciados, correspondentes a cada nível de proteção, sem solução de continuidade.
Artigo 14 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto nº 54.026, de 16 de fevereiro de 2009;
II - o Decreto nº 56.383, de 8 de novembro de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2019
RODRIGO GARCIA
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de dezembro de 2019.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.