São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64658, de 11 de dezembro de 2019
Nº 64658/2019
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 5° da Lei federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008, que trata da atualização do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica,
Decreta:
1. Professor Educação Básica I - PEB I, na Faixa 1, Níveis I ao III;
2. Professor II, classe docente em extinção, na Faixa 1, Níveis I ao II.
Artigo 2º. - O disposto no artigo 1º deste decreto será aplicado aos docentes para que o somatório do valor da Faixa e Nível e do complemento de piso, proporcionalmente, à jornada de trabalho, atinja os valores a seguir discriminados:
Artigo 3°. - O disposto neste decreto aplica-se:
Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2019.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2019
JOÃO DORIA
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de dezembro de 2019.