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Decreto Estadual de São Paulo nº 64655, de 11 de dezembro de 2019

Nº 64655/2019

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Art. 8.
1 artigo

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 64.553, de 1° de novembro de 2019,

Decreta:

Artigo 1º. - O artigo 1º do Decreto nº 56.027, de 20 de julho de 2010, alterado pelo Decreto nº 62.308, de 14 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Artigo 1º. - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Saúde:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Coordenadoria de Serviços de Saúde;

III - Coordenadoria de Regiões de Saúde;

IV - Coordenadoria de Controle de Doenças;

V - Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde;

VI - Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde;

VII - Coordenadoria de Assistência Farmacêutica;

VIII - Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal;

IX - Conselho Administrativo do Fundo Especial de Saúde para Imunização em Massa e controle de Doenças - FESIMA;

X - Fundação para o Remédio Popular “Chopin Tavares de Lima” - FURP;

XI - Fundação Oncocentro de São Paulo;

XII - Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo;

XIII - Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN;

XIV - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;

XV - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;

XVI - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB;

XVII - Fundo Estadual de Saúde - FUNDES;

XVIII - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA.”. (NR)

Artigo 2º. - Fica incluído no Decreto nº 56.027, de 20 de julho de 2010, o artigo 8º-B, com a seguinte redação:

“

Art. 8.
- B - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal o Gabinete do Coordenador.”. (NR)

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2019

JOÃO DORIA

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de dezembro de 2019.

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