São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64655, de 11 de dezembro de 2019
Nº 64655/2019
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 64.553, de 1° de novembro de 2019,
Decreta:
Artigo 1º. - O artigo 1º do Decreto nº 56.027, de 20 de julho de 2010, alterado pelo Decreto nº 62.308, de 14 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Artigo 1º. - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Saúde:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Serviços de Saúde;
III - Coordenadoria de Regiões de Saúde;
IV - Coordenadoria de Controle de Doenças;
V - Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde;
VI - Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde;
VII - Coordenadoria de Assistência Farmacêutica;
VIII - Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal;
IX - Conselho Administrativo do Fundo Especial de Saúde para Imunização em Massa e controle de Doenças - FESIMA;
X - Fundação para o Remédio Popular “Chopin Tavares de Lima” - FURP;
XI - Fundação Oncocentro de São Paulo;
XII - Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo;
XIII - Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN;
XIV - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;
XV - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;
XVI - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB;
XVII - Fundo Estadual de Saúde - FUNDES;
XVIII - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA.”. (NR)
Artigo 2º. - Fica incluído no Decreto nº 56.027, de 20 de julho de 2010, o artigo 8º-B, com a seguinte redação:
“
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2019
JOÃO DORIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de dezembro de 2019.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.