São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64636, de 4 de dezembro de 2019
Nº 64636/2019
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH será integrado por:
I - Titulares, ou seus representantes, das seguintes Secretarias de Estado:
II - 11 (onze) representantes dos Municípios situados nas Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos, agrupadas na seguinte conformidade:
III - 11 (onze) representantes de entidades da sociedade civil, de âmbito estadual, dos segmentos adiante especificados:
Artigo 3º. - Serão convidados a integrar o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH, com direito a voz e sem direito a voto, os seguintes representantes:
I - das universidades oficiais do Estado, indicados pelos respectivos reitores;
II - do Ministério Público do Estado de São Paulo;
III - da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo - OAB/SP;
IV - da Procuradoria Geral do Estado;
V - do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo - CREA-SP.
Artigo 5º. - Terão direito a voz, sem direito a voto, nas reuniões do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH:
I - os Presidentes dos Comitês de Bacias Hidrográficas ou seus representantes;
II - os dirigentes ou representantes do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE e da CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo;
III- Secretários das demais Secretarias de Estado, ou seus representantes, quando convidados;
IV - os dirigentes ou representantes de órgãos e entidades estaduais, quando convocados pelos Titulares ou representantes das Secretarias designadas no inciso I do artigo 2º deste decreto;
V - representantes de outras entidades ou autoridades e especialistas em assuntos afetos, especialmente convidados pelo Presidente do CRH.
Artigo 9º. - O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH e os Comitês de Bacias Hidrográficas contam com apoio do Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos - CORHI, que tem a seguinte composição:
I - o Coordenador de Recursos Hídricos da Subsecretaria de Infraestrutura da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, ou seu representante vinculado à referida Pasta, que será o Coordenador do CORHI;
II - 1 (um) representante da Subsecretaria do Meio Ambiente da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, que substituirá o Coordenador do CORHI em suas ausências e impedimentos;
III - o Superintendente do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, ou seu representante;
IV - o Diretor Presidente da CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, ou seu representante;
V - 1 (um) representante da Subsecretaria de Infraestrutura da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente.
I - exercer a direção executiva dos estudos técnicos concernentes à elaboração do Plano Estadual de Recursos Hídricos;
II - fazer gestões para a obtenção de recursos financeiros;
III - reservar, em seus orçamentos e na sua programação, os recursos financeiros e materiais necessários aos trabalhos do CORHI;
IV - propiciar apoio técnico e administrativo aos Comitês de Bacias Hidrográficas, por intermédio de suas respectivas Diretorias ou unidades regionais;
V - promover a integração do gerenciamento da quantidade e da qualidade dos recursos hídricos, mediante ação conjugada e o estabelecimento, de comum acordo, de normas, critérios e procedimentos.
Artigo único - Os atuais mandatos dos representantes das entidades da sociedade civil, fixados pelo § 2º do artigo 2º do Decreto nº 57.113, de 7 de julho de 2011, ficam prorrogados até 30 de abril de 2021.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2019
JOÃO DORIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Flavio Augusto Ayres Amary
Secretário da Habitação
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
José Henrique Germann Ferreira
Secretário da Saúde
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de dezembro de 2019.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.