São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64568, de 5 de novembro de 2019
Nº 64568/2019
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 61.637, de 24 de novembro de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 2019
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de novembro de 2019.