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Decreto Estadual de São Paulo nº 64568, de 5 de novembro de 2019

Nº 64568/2019

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Para fins de atribuição da gratificação “pro labore” a que se refere o artigo 20 da Lei Complementar n° 1.193, de 2 de janeiro de 2013, fica caracterizada como específica da classe de Médico, a função de Diretor Técnico de Saúde III, do Hospital do Servidor Público Estadual “Francisco Morato de Oliveira”.

Artigo 2°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 61.637, de 24 de novembro de 2015.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 2019

JOÃO DORIA

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de novembro de 2019.

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