São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64551, de 31 de outubro de 2019
Nº 64551/2019
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - O § 4º do artigo 25 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
4
“CAPÍTULO VIII
Dos veículos em custódia legal
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 58.310, de 20 de agosto de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 2019
JOÃO DORIA
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 31 de outubro de 2019.