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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 64542, de 24 de outubro de 2019

Nº 64542/2019

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Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - O artigo 2º das Disposições Transitórias do Decreto nº 59.094, de 16 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 2.
- Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Regional promover a certificação de conformidade dos projetos com os planos e diretrizes do planejamento da Região Metropolitana de São Paulo, na forma prevista no artigo 11 deste decreto, até a criação e início das atividades operacionais da autarquia a que se refere o artigo 17, da Lei Complementar nº 1.139, de 16 de junho de 2011.”. (NR)

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 2019

JOÃO DORIA

Rubens Emil Cury

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Regional

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de outubro de 2019.

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