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Decreto Estadual de São Paulo nº 64527, de 15 de outubro de 2019

Nº 64527/2019

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON deverá fiscalizar os estabelecimentos comerciais quanto ao cumprimento do artigo 1º da Lei nº 17.110, de 12 de julho de 2019.

Artigo 2º. - A aplicação da multa prevista no artigo 2º da Lei nº 17.110, de 12 de julho de 2019, adotará os seguintes parâmetros:

Ia primeira autuação será fixada no valor de 20 (vinte) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, com intimação para cessação da irregularidade;
IIcada reincidência será fixada em valor dobrado, considerando-se a autuação anterior até 160 (cento e sessenta) UFESPs.

Parágrafo único- Caso seja atingido o valor referido na parte final do inciso II deste artigo, em cada reincidência posterior a multa será aplicada no valor de 200 (duzentas) UFESPs.

Artigo 3º. - O produto arrecadado pela aplicação das multas previstas no artigo 2º da Lei nº 17.110, de 12 de julho de 2019, terá a seguinte destinação:

I50% (cinquenta por cento) ao Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP, criado pela Lei nº 11.160, de 18 de junho de 2002;
II50% (cinquenta por cento) à Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, para aplicação em programas de educação, prevenção e fiscalização relacionados ao consumo sustentável.

Artigo 4º. - Para o atendimento das finalidades da Lei nº 17.110, de 12 de julho de 2019, a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente e a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON deverão:

Iimplementar os programas ambientais referidos no parágrafo único do artigo 2º da lei a que se refere o “caput” deste artigo;
IIorientar consumidores e fornecedores, promovendo ações de educação ambiental direcionadas aos objetivos do ato normativo em questão.

Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 2019

JOÃO DORIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de outubro de 2019.

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