- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovia dos Tamoios S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área descrita e caracterizada na planta cadastral de código n° DE-SP0000099-077.078-1-D03/001 e no memorial descritivo, constantes do Processo ARTESP-23.847/2017, necessária às obras de fundação do Viaduto 5 na altura do Km 77+480, pista norte, da Rodovia dos Tamoios, SP-099, localizada no Município e Comarca de Caraguatatuba, com área total de 1.554,71m2 (um mil, quinhentos e cinquenta e quatro metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), inserida no perímetro a seguir descrito, área esta que consta pertencer aos proprietários ora identificados, a saber:IÁREA - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SP0000099-077.078-1-D03/001, situa-se à Rodovia dos Tamoios (SP-099) - Pista Norte, km 77+480m, Município e Comarca de Caraguatatuba, consta pertencer à Cleonice Juknevicius e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 7389621,840135 e E= 454312,959093, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 49°10'43", distância de 23,83m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 163°34'27", distância de 35,89m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 165°31'58", distância de 38,56m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 166°50'57", distância de 12,19m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 163°14'40", distância de 26,74m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 160°30'22", distância de 12,11m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 302°1'45", distância de 23,12m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 348°16'54", distância de 17,11m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 257°7'16", distância de 8,77m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 347°7'16", distância de 14,60m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 77°7'16", distância de 16,85m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 345°32'31", distância de 26,64m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 254°49'0", distância de 16,65m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 344°49'0", distância de 14,60m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 74°49'0", distância de 8,77m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 343°42'45", distância de 25,37m; segmento 17 - 1 - em linha reta com azimute 256°8'53", distância de 8,95m, perfazendo uma área de 1.554,71m2 (um mil, quinhentos e cinquenta e quatro metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados).
Parágrafo único- A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas para a área elencada no “caput” deste artigo.