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Decreto Estadual de São Paulo nº 64487, de 18 de setembro de 2019

Nº 64487/2019

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Casa Civil

CAUÊ MACRIS, Presidente da Assembleia Legislativa, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam integrados, no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, os Núcleos de Atendimento à Saúde, dos Centros de Detenção Provisória I e II de Pacaembu, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, para fins de concessão da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde - GDAPAS, bem como da Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, previstas respectivamente nos incisos I e II do artigo 18 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, com alterações posteriores.
Art. 2.
- A concessão das gratificações de que trata o artigo 1º deste decreto dar-se-á por meio de portaria do Dirigente do Órgão Subsetorial de Recursos Humanos das respectivas Unidades Prisionais.
Art. 3.
- O Secretário da Administração Penitenciária, por resolução, indicará o número de servidores dos Centros de Detenção Provisória I e II de Pacaembu, que farão jus à Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de abril de 2019.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 2019

CAUÊ MACRIS

Luiz Carlos Catirse

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Administração Penitenciária

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de setembro de 2019.

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