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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 64443, de 5 de setembro de 2019

Nº 64443/2019

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Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2°, 6° e 40 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área encravada nos fundos do imóvel localizado na Avenida Brigadeiro Luiz Antônio, n° 52/54, Município de São Paulo, parte de área maior a ser desmembrada da transcrição n° 49.227 do 4° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, necessária à Universidade de São Paulo - USP, devidamente descrita caracterizada no Processo SG nº 1.869.367/2019.
Art. 2.
- Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009.
Art. 3.
- As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do orçamento da Universidade de São Paulo - USP.

Artigo 4°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2019

JOÃO DORIA

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de setembro de 2019.

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