São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64428, de 30 de agosto de 2019
Nº 64428/2019
Casa Civil
RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1°. - O artigo 1º do Decreto n° 53.142, de 19 de junho de 2008, passa vigorar com a seguinte redação:
“
Artigo 2°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 2019
RODRIGO GARCIA
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de agosto de 2019.