- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, cumulada com instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas e a faixa de terra onde está instalada a Estação Elevatória de Esgoto e acesso, partes integrantes do Sistema de Esgotamento Sanitário - S.E.S., localizadas no Bairro Rio Bonito, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código MEQ-0354-284.2015-R1 e no memorial descritivo, constantes do Processo SSRH nº 1803835/2018, referentes ao cadastro SABESP n° 1765/153, com área total de 218,93m2 (duzentos e dezoito metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam pertencer a Antonio Carlos da Rocha Conceição, eventuais herdeiros ou sucessores e outros:Iárea 1 (1-2-3-4-1)- EEE - parte de um terreno, localizado em um caminho sem denominação especial, Bairro Jequirituba ou Rio Bonito, no lugar denominado Granjeiros, pertencente à Matricula nº 197.530 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP, representada no desenho SABESP MEQ-0354.284.2015, com as seguintes divisas e confrontações: começa no ponto aqui designado 1, situado na cota 747 do Reservatório do Rio Grande da Light & Power, distante 80,40m da divisa com o Dr. Gregori Warchevchik; daí segue pela citada cota 747 por 12,20m até o ponto aqui designado 2; segue com rumo 62°42’38”SW por 7,87m até o ponto aqui designado 3; segue com rumo 28°03’14”SE por 12,07m até o ponto aqui designado 4; segue com rumo 63°10’33”NE por 8,96m até o ponto inicial 1, confrontando desde o ponto 2 com o remanescente, encerrando a área de 101,82m2 (cento e um metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
IIárea 2 (5-6-7-8-9-10-5) -Acesso - faixa de terreno localizado em um Caminho sem denominação especial, no Bairro Jequirituba ou Rio Bonito, no lugar denominado Granjeiros, pertencente à Matricula 197.530 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP, representada no desenho SABESP MEQ-0354.284.2015, com as seguintes dividas e confrontações: partindo do ponto titulado D, segue pela cota 747 do Reservatório do Rio Grande da Light & Power por 80,40m; daí deflete à esquerda com rumo 63°10’33”SW por 8,96m; daí deflete à direita com rumo 28°03’14”NW por 4,39m até o ponto aqui designado 5, início da faixa a ser descrita; daí segue com rumo 64°40’58”SW por 16,03m até o ponto aqui designado 6; deflete à esquerda e segue com rumo 45°02'36"SW por 4,03m até o ponto aqui designado 7; deflete à direita e segue pelo alinhamento da Avenida Presidente João Goulart em curva à esquerda com raio de 12,00m por 3,62m até o ponto aqui designado 8; deflete à direita e segue com rumo 26°29'25"NE por 2,55m até o ponto aqui designado 14; deflete à esquerda e segue com rumo 28°13'50"NW por 1,31m até o ponto aqui designado 9; deflete à direita e segue com rumo 64°40’58”NE por 20,74m até o ponto aqui designado 10; deflete à direita e segue com rumo 28°03’14”SE por 3,50m até o ponto inicial 5, confrontando em toda a extensão com área da mesma propriedade, encerrando a área de 78,89m2 (setenta e oito metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);
IIIárea 3 (11-12-13-14-8-11) -Energia - parte de um terreno localizado em um Caminho sem denominação especial, Bairro Jequirituba ou Rio Bonito, no lugar denominado Granjeiros, pertencente à Matricula nº 197.530 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP, representada no desenho SABESP MEQ-0354.284.2015-R1, com as seguintes divisas e confrontações: partindo do ponto titulado D, na cota 747 do Reservatório do Rio Grande da Light & Power, na divisa com o Dr. Gregori Warchacahik, segue com rumo 41°52'27''NW por 88,99m até o ponto aqui designado 11, início da área a ser descrita; daí segue confrontando com área remanescente com rumo 27°54'27"NW por 8,86m até o ponto aqui designado 12; deflete à direita e segue com rumo 62°05'29"NE por 4,17m até o ponto aqui designado 13; deflete à direita e segue com rumo 28°13'50"SE por 8,22m até o ponto aqui designado 14; deflete à direita e segue com rumo 26°29'25"SW por 2,55m até o ponto aqui designado 8, confrontando desde o ponto 11 até aqui com área remanescente; deflete à direita e segue pelo alinhamento da Avenida Presidente João Goulart em curva à esquerda com raio de 12,00m por 2,30m até o ponto inicial 11, encerrando a área de 38,22m2 (trinta e oito metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);
Parágrafo único- Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros constantes do “caput” e seus incisos deste artigo.