- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, cumulada com instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área e a faixa de terra onde estão instaladas a Casa de Válvulas, Desemboque e Adutora, partes integrantes do Sistema de Abastecimento de Água, localizadas no Bairro Parelheiros, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de Código 2395-150-B001 e nos memorial descritivo, constantes do Processo SSRH nº 1653313/2018, referentes ao cadastro SABESP n° 0176/016, com área total de 4.883,71m2 (quatro mil, oitocentos e oitenta e três metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam pertencer a Inês Bordin Schunk e/ou outros, eventuais herdeiros ou sucessores:Iárea 1 - Adutora (1, B, C, D, E, F, G, J, I, J, K, L, M, N, O, 1) - faixa de terras em um TERRENO localizado na Estrada de Parelheiros, no lado direito dessa via no sentido de quem de Santo Amaro se dirige à Parelheiros, no Distrito de Parelheiros, pertencente à Matrícula nº 292.132 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, representada no desenho SABESP 2395-150-B001, com a seguinte descrição: tem início no ponto 1 titulado, localizado no alinhamento predial atual da Estrada de Parelheiros com Ribeirão Itaim (coordenadas n° N=7.368.953,00 e nº E=324.206,20 do Sistema Cartográfico Metropolitano), distante 675,00m aproximadamente do eixo da Estrada do Jaceguava; deste segue confrontando com área de mesma propriedade do ponto 1 ao ponto F, passando pelos pontos B, C, D, E até o ponto F, com os seguintes dados: do ponto 1 ao B, azimute 268°19’21” e distância de 31,99m; do ponto B ao C, azimute 290°24’16” e distância de 24,68m; do ponto C ao D, azimute 307°20’49” e distância de 76,63m; do ponto D ao E, azimute 306°27'22" e distância de 74,98m; do ponto E ao F, azimute 308°02’25” e distância de 21,96m; deste segue confrontando com área a ser desapropriada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP; do ponto F ao G, azimute 36°55'46" e distância de 2,93m; do ponto G ao H, azimute 306°05'17" e distância de 25,46m; deste segue confrontando com área de mesma propriedade; do ponto H ao I, azimute 38°35'59" e distância de 4,68m; do ponto I ao J, azimute 127°27'50" e distância de 47,25m; do ponto J ao K, azimute 125°54'10" e distância de 75,02m; do ponto K ao L, azimute 126°47'48" e distância de 75,66m; do ponto L ao M, azimute 109°55'27" e distância de 21,88m; do ponto M ao N, azimute 87°32'07" e distância de 30,20m; do ponto N ao O, azimute 73°10'06" e distância de 11,24m; deste ponto confrontando com Estrada de Parelheiros (atual AVENIDA SADAMU INOUE), seguindo com azimute de 224°15'28" e distância de 14,38m até o ponto inicial 1, fechando o perímetro e encerrando uma área de 1.744,71m2 (um mil, setecentos e quarenta e quatro metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);
IIárea 2 - Casa de Válvulas e Desemboque (F, G, H, I, a, b, c, d, e, f, g, h, i, j, k, G, F) - área de terras, em um TERRENO localizado na Estrada de Parelheiros, no lado direito dessa via no sentido de quem de Santo Amaro se dirige à Parelheiros, no Distrito de Parelheiros, pertencente à Matrícula 292.132 do 11° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, representada no desenho SABESP 2395-150-B001, partindo do ponto titulado 15 com azimute 15°03’39” e distância de 228,99m chega-se ao ponto F, início da área com a seguinte descrição: partindo do ponto F, segue confrontando com área remanescente do imóvel de matrícula 292.132 do 11° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, de propriedade de Ignês Bordin Schunck e/ou outros, seguindo com distância de 2,93m e azimute de 36°55'46" chega-se ao ponto G; do ponto G ao H, azimute 306°05'17" e distância de 25,46m; do ponto H ao a, azimute 306°06'11" e distância de 10,43m; do ponto a ao b, azimute 216°28'12” e distância de 2,33m; do ponto b o c, azimute 301°35'32" e distância de 87,10m; do ponto c ao d, azimute 212°49'23" e distância de 23,73m; do ponto d ao e, azimute de 124°16'46" e distância de 85,47m; do ponto e ao f, azimute 36°52'24" e distância de 3,81m; do ponto f ao g, azimute de 125°50'16" e distância de 15,71m; do ponto g ao h, azimute de 37°21'48" e distância de 3,59m; do ponto h ao i, azimute de 126°04'49" e distância de 6,33m; do ponto i ao j, azimute 173°19'18" e distância de 4,11m; do ponto j ao k, azimute 128°58'45" e distância de 10,57m; do ponto k ao F, azimute de 37°04'04" e distância de 26,38m, fechando o perímetro e encerrando uma área de 3.139,00m2 (três mil, cento e trinta e nove metros quadrados).
Parágrafo único- Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros constantes do “caput” e seus incisos deste artigo.