- Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a faixa de terra onde está implantada Rede Coletora de Esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário, localizada no Bairro Santo Amaro, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código 002/CFS-2017 e no memorial descritivo, constantes do Processo SSRH nº 731286/2019, referentes ao cadastro SABESP n° 1736/42, com área de 1.536,75m2 (um mil, quinhentos e trinta e seis metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam pertencer a Associação de Pessoal da Caixa Econômica Federal:Iárea 2 (1-2-3-4-5-6-7-8-1) - faixa de terra em um terreno localizado na Avenida Yervante Kissajikian, nº 1.256, Bairro da Campininha, Distrito de Cidade Ademar, pertencente à Matrícula nº 44.506 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, Capital, representada no desenho SABESP 002/CFS/2017, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado ”1”, distante 5,15m do ponto 34, na linha divisória com Estrada do Castelo, atual Rua David Eid, entre os pontos “D” e “19” titulados, distante 7,96m do ponto “D”, segue confrontando com área da mesma propriedade por 18,15m até o ponto aqui designado “2”, deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno de 111°05’41’’ por 12,75m até o ponto aqui designado “3”, deflete à esquerda e segue confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno de 90°56’52” por 5,75m até o ponto aqui designado “4”, deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno de 94°47’14” por 2,98m até o ponto aqui designado “5”, deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno de 85°59’56” por 8,92m até o ponto aqui designado “6”, deflete a direita e segue confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno de 90°17’55” por 13,63m até o ponto aqui designado “7”, deflete à esquerda e segue confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno de 111°37’19” por 15,72m até o ponto aqui designado “8”, deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno de 98°13’54” por 3,00m até o ponto inicial “1”, encerrando uma área de 113,49m2 (cento e treze metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados);
IIárea 3: (9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-9) - faixa de terra de um terreno localizado na Avenida Yervante Kissajikian, nº 1.256, Bairro da Campininha, Distrito de Cidade Ademar, pertencente à Matricula n° 44.506 do 11° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, Capital, representada no desenho SABESP 002/CFS/2017, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado “9”, situado na linha divisória com a Estrada do Castelo atual Rua David Eid, entre os pontos “D” e “E” titulados, distante 15,69m do ponto “D”; segue confrontando com área da mesma propriedade por 9,34m até o ponto designado “10”; deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno de 94°35’32” por 20,46m até o ponto aqui designado “11”; deflete à esquerda e segue confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno de 100°03’19” por 25,49m até o ponto aqui designado “12”; deflete à direita e segue confrontando com Faixa de Servidão 2 com rumo de 25°28’SW entre os pontos K e J por 9,47m até o ponto aqui designado “13”; deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno de 157°17’05” por 12,28m até o ponto aqui designado “14”; deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno 89°11’16” por 3,00m até o ponto aqui designado “15”; deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno de 90°46’47” por 17,34m até o ponto aqui designado “16”; deflete à esquerda e segue confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno de 115°46'56" por 30,58m até o ponto aqui designado “17”; deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno de 99°38’19” por 20,07m até o ponto aqui designado “18”; deflete à esquerda e segue confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno 94°14’58” por 6,47m até o ponto aqui designado “19”; deflete à direita e segue pelo alinhamento titulado com ângulo interno de 92°08’07” por 3,00m até o ponto inicial “9”, encerrando uma área de 217,58m2 (duzentos e dezessete metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados);
IIIárea 4: (20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-20) - faixa de terra de um terreno localizado na Avenida Yervante Kissajikian, nº 1.256, Bairro da Campininha, Distrito de Cidade Ademar, pertencente à Matricula n° 44.506 do 11° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, Capital, representada no desenho SABESP 002/CFS/2017, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado “20”, situado entre os pontos J e I, distante 38,18m do ponto J; segue confrontando com a Faixa de Servidão 2 com rumo 13°22’SW por 3,00m até o ponto designado “21”; deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno de 87°33’ 39” por 13,87m até o ponto aqui designado “22”; deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno de 174°15’58” por 10,00m até o ponto aqui designado “23”; deflete à esquerda e segue confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno de 144°09’00” por 15,12m até o ponto aqui designado “24”; deflete à esquerda e segue confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno de 116°49’01” por 2,29m até o ponto aqui designado “25”; deflete à esquerda e segue confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno 154°14’51” por 11,26m até o ponto aqui designado “26”; deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno de 90°32’21” por 2,96m até o ponto aqui designado “27”; deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno de 89°43'05" por 11,99m até o ponto aqui designado “28”; deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno de 153°30’56” por 4,90m até o ponto aqui designado “29”; deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno 117°02’39” por 17,78m até o ponto aqui designado “30”; deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno de 144°50’29” por 10,94m até o ponto aqui designado “31”, segue confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno de 174°47’45” por 13,55m até o ponto inicial “20”; encerrando uma área de 167,85m2 (cento e sessenta e sete metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);
IVárea 5: (32-33-34-35-L-36-37-38-39-40-41-42-43+44-45-46-32) - faixa de terra de um terreno localizado na Avenida Yervante Kissajikian, nº 1.256, Bairro da Campininha, Distrito de Cidade Ademar, pertencente à Matricula n° 44.506 do 11° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, Capital, representada no desenho SABESP 002/CFS/2017, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado “32”, localizado entre os pontos titulados 6 e 7, distante 83,44m do ponto 6; e segue pelo alinhamento titulado por 3,00m até o ponto designado “33”; deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno de 94°47’50” por 5,04m até o ponto aqui designado “34”; deflete à esquerda e segue confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno de 97°57’08” por 14,75m até o ponto aqui designado “35”; segue confrontando com a Faixa de Servidão 2 com rumo 13°22’NE por 121,82m, até o ponto L; deflete à direita e segue confrontando com Faixa de Servidão 2 com rumo 25°28’NE por 54,84m até o ponto aqui designado “36”; deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno 41°38’33” por 2,75m até o ponto aqui designado “37”; deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno de 144°16’29” por 58,29m até o ponto aqui designado “38”; deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno de 174°29'53" por 31,04m até o ponto aqui designado “39”; deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno de 72°59’10” por 8,66m até o ponto aqui designado “40”; deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno de 139°24’48” por 10,77m até o ponto aqui designado “41”; deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno de 94°34’00” por 2,96m até o ponto aqui designado “42”, segue confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno de 85°33’30” por 9,85m até o ponto aqui designado “43”; deflete a esquerda e segue confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno de 139°37’46” por 8,59m até o ponto aqui designado “44”; deflete à esquerda e segue confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno de 107°25’35” por 77,82m até o ponto aqui designado “45”; deflete a esquerda e segue confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno de 87°24’07” por 12,81m até o ponto aqui designado “46”; deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno de 97°54’00” por 7,93m até o ponto inicial “32”, encerrando uma área de 1.037,83m2 (um mil, trinta e sete metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados).
Parágrafo único- Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelo perímetro constante do artigo 1º e seus incisos deste decreto.