- Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a faixa de terra onde está implantada rede coletora de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário, localizada no Bairro Jabaquara, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de Código 028/CFS-2010 e no memorial descritivo, constantes do Processo SSRH nº 1870240/2018, referentes ao cadastro SABESP n° 9025/036, com área de 9,29m2 (nove metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Marcos Tseng e eventuais herdeiros ou sucessores e outros:Iárea (4-8-9-5-4) - faixa de terras em um terreno constituído pelo Lote nº 54, da Quadra 5, do Loteamento denominado Jardim Itacolomi, 42º Distrito - Jabaquara, pertencente à Matricula nº 76.349 do 8º Cartório de Registro de Imóveis da Capital - SP, representada pelo desenho SABESP 028/CFS/2010, com as seguintes medidas e confrontações: inicia no ponto aqui designado “4”, localizado nos fundos do imóvel, na divisa com o Lote nº 52, da Quadra 5, do Loteamento denominado Jardim Itacolomi, 42º Distrito - Jabaquara, pertencente à Transcrição nº 35.653 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital - SP, distante 4,64m da divisa com o Lote nº 53; daí segue confrontando com área da mesma propriedade por 4,45m até o ponto aqui designado “8”; segue à direita com ângulo interno de 90°38’15” por 2,00m até o ponto aqui designado “9”; segue à direita com ângulo interno de 89°21’45” por 4,83m até o ponto aqui designado “5”, confrontando desde o ponto 4 até aqui com área da mesma propriedade; segue à direita confrontando com o Lote nº 52, da Quadra 5, do Loteamento denominado Jardim Itacolomi, 42º Distrito - Jabaquara, pertencente à Transcrição nº 35.653 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital - SP, com ângulo interno de 79°56’29” por 2,03m até o ponto inicial 4, fechando o perímetro com ângulo interno de 100°03’31” e encerrando uma área de 9,29m2 .”.
Parágrafo único- Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelo perímetro constante do “caput” e seu inciso deste artigo.