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Decreto Estadual de São Paulo nº 64364, de 7 de agosto de 2019

Nº 64364/2019

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1°. - O “caput” do artigo 1° do Decreto n° 63.547, de 3 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Águas de Santa Bárbara, de uma área com 115,85m2 (cento e quinze metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), composta por 05 (cinco) salas, parte integrante do imóvel localizado na Rua Marechal Deodoro, nº 106, Centro, Município de Águas de Santa Bárbara, onde está instalada a Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, cadastrado no SGI sob o nº 3.114, conforme descrito no Processo SAA nº 4.466/2018 (SG-640.867/2018).”. (NR)

Artigo 2°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 2019

RODRIGO GARCIA

Gabriela Redona Chiste

Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de agosto de 2019.

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