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Decreto Estadual de São Paulo nº 63547, de 3 de julho de 2018

Nº 63547/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimôno Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Águas de Santa Bárbara, 5 (cinco) salas, contendo 286,23m² (duzentos e oitenta e seis metros e vinte e três decímetros quadrados)localizadas nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situada na Rua Marechal Deodoro, 106 - Centro, município de Águas de Santa Bárbara, cadastrado no SGI nº 3114, conforme identificado nos autos do Processo SAA 4.466/2018.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se á à instalação de repartições Municipais.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Francisco Sérgio Ferreira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de julho de 2018.

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