São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64314, de 3 de julho de 2019
Nº 64314/2019
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1°. - O artigo 1° do Decreto n° 61.586, de 26 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Artigo 2°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2019
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de julho de 2019.