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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 64314, de 3 de julho de 2019

Nº 64314/2019

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso

de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1°. - O artigo 1° do Decreto n° 61.586, de 26 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado de São Paulo autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo - Fundação Florestal, de duas salas, que juntas totalizam a área de 51,09m2 (cinquenta e um metros quadrados e nove decímetros quadrados), localizadas nas dependências do imóvel que abriga a Casa da Agricultura do Município de Salesópolis, localizado na Rua Alferes José Luiz de Carvalho, n° 550, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 3.540, conforme identificado no Processo SAA-16.183/2014.”.(NR)

Artigo 2°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2019

JOÃO DORIA

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de julho de 2019.

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