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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61586, de 26 de outubro de 2015

Nº 61586/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, de uma sala situada na Casa da Agricultura de Salesópolis, localizada Rua Alferes José Luiz de Carvalho, nº 550, naquele Município, cadastrada no SGI sob o nº 3540, conforme identificado nos autos do processo SAA-16.183/2014 (CC-87.268/15).
Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, será destinado a abrigar a sede do Núcleo Padre Dória, do Parque Estadual da serra do Mar - PESM.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de outubro de 2015.

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