São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64307, de 1 de julho de 2019
Nº 64307/2019
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 49 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011,
Decreta:
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 63.672, de 27 de agosto de 2018.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de julho de 2019
JOÃO DORIA
José Henrique Germann Ferreira
Secretário da Saúde
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de julho de 2019.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.