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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 64287, de 14 de junho de 2019

Nº 64287/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferida, da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente para a Secretaria de Turismo, a administração do 5º andar do imóvel localizado na Praça Ramos de Azevedo, nº 254, Centro, Município de São Paulo, com área de 1.571,13m² (um mil, quinhentos e setenta e um metros quadrados e treze decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 53.252, conforme descrito e identificado no expediente SG-69424/2019.
Parágrafo único- A área de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da sede da Secretaria de Turismo e de seus órgãos vinculados.
Art. 2.
- A Secretaria de Agricultura e Abastecimento e a Secretaria de Turismo estabelecerão, conjuntamente, as condições de utilização e adaptação da área a que se refere o artigo 1º deste decreto, bem como o rateio das despesas incidentes proporcionalmente à área ocupada.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 61.854, de 2 de março de 2016.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 2019

JOÃO DORIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo

Gustavo Diniz Junqueira

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de junho de 2019.

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