São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 61854, de 2 de março de 2016
Nº 61854/2016
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 2016
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Energia e Mineração
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de março de 2016.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.