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Decreto Estadual de São Paulo nº 61854, de 2 de março de 2016

Nº 61854/2016

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferida da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria de Energia e Mineração, parte contendo 1.466,93m² (um mil, quatrocentos e sessenta e seis metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), correspondente ao 5º (quinto) andar do imóvel cadastrado no SGI sob nº 53.252, localizado na Praça Ramos de Azevedo, nº 254, Centro, Município de São Paulo, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SAA nº 15.002/2015 (SEE-147.899/15).
Parágrafo único- A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede da Secretaria de Energia e Mineração e de seus órgãos vinculados.
Art. 2.
- A Secretaria de Agricultura e Abastecimento e a Secretaria de Energia e Mineração estabelecerão conjuntamente as condições de utilização e adaptação do imóvel, bem como o rateio das despesas incidentes proporcionalmente à área ocupada.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 2016

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário de Energia e Mineração

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de março de 2016.

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