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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 64286, de 14 de junho de 2019

Nº 64286/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 4.
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Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidos os cargos e a função-atividade constantes do Anexo I que faz parte integrante deste decreto.
Art. 2.
- Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 3º. - Ficam os Secretários de Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos Anexos I e II, a que se referem os artigos anteriores:

Inome do servidor;
IIdados da cédula de identidade;
IIIsituação do cargo no que se refere ao provimento, preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 2019

JOÃO DORIA

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Aildo Rodrigues Ferreira

Secretário de Esportes

Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de junho de 2019.

ANEXO I

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 64.286, de 14 de junho de 2019

ANEXO II

a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 64.286, de 14 de junho de 2019

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