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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 64264, de 29 de maio de 2019

Nº 64264/2019

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Art. 1. Art. 3.
2 artigos

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidos os cargos providos constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 2º. - Ficam os Secretários de Estado autorizados a procederem mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes do anexo a que alude o artigo anterior:

Inome do servidor;
IIdados da cédula de identidade;
IIIsituação do cargo, no que se refere ao provimento, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 2019

JOÃO DORIA

Marco Antonio Scarasati Vinholi

Secretário de Desenvolvimento Regional

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

José Henrique Germann Ferreira

Secretário da Saúde

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de maio de 2019.

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