São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64211, de 26 de abril de 2019
Nº 64211/2019
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 2019
JOÃO DORIA
José Henrique Germann Ferreira
Secretário da Saúde
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de abril de 2019.
ANEXO I
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 64.211, de 26 de abril de 2019
ANEXO II
a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 64.211, de 26 de abril de 2019