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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 64175, de 8 de abril de 2019

Nº 64175/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área necessária à instalação de Reservatório, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, localizada no Bairro Varginha, zona especial de proteção ambiental, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código CFD-002/2018 e memorial descritivo, constantes do processo SSRH/1714836/2018, referentes ao cadastro Sabesp n° 1765/156, totalizando a área de 25.454,54m² (vinte e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e quatro metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Porto de Areia Paineiras Ltda.: “área A-B-C-D-A, Estrada da Varginha, Gleba 4, Bairro Cocaia ou Varginha, 32º Subdistrito Capela do Socorro, cujas divisas e confrontações começam em um ponto da Estrada da Varginha, distante 328m de um caminho de servidão, que vai ao sítio dos herdeiros de Miguel Paulo Hermante, junto a gleba anteriormente de Ana Mendes da Silva, atualmente de José Carlos de Macedo (Ponto A) com coordenada UTM N=7368329,090 e E=327905,190 segue pela referida estrada numa extensão de 131,00m até atingir a gleba de Carolina Mendes do Prado (Ponto B) deflete à direita e segue com esta última confrontando até o ponto em reta de 196,00m (Ponto C), para defletir novamente à direita e ainda confrontando com a mesma Carolina Mendes do Prado, por outra reta de 106,00m até atingir a gleba anteriormente de Ana Mendes da Silva, hoje de propriedade de José Carlos de Macedo (Ponto D), deflete à direita novamente e segue por uma reta de 250,00m que confronta com área remanescente Gleba 03 (Porto de Areia Paineiras Ltda.), até atingir a Estrada da Varginha, de início referido (Ponto A) de partida.”
Parágrafo único- Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 2019

JOÃO DORIA

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de abril de 2019.

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