São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64145, de 14 de março de 2019
Nº 64145/2019
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998,
Considerando que é função essencial do Estado garantir a integridade física e moral dos alunos e servidores da rede estadual de ensino;
Considerando os trágicos fatos ocorridos em 13 de março do corrente, na Escola Estadual Professor Raul Brasil, no Município de Suzano, Estado de São Paulo, que resultaram no falecimento de alunos e servidores da rede estadual de ensino; e
Considerando a responsabilidade civil do Estado no referido episódio, daí resultando a obrigação de reparar danos, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição da República,
Decreta:
Artigo 3º. - Integrarão a Comissão Executiva de que trata o artigo 2º deste decreto:
I - a Procuradora Geral do Estado, que exercerá a coordenação dos trabalhos;
II - 2 (dois) Procuradores do Estado;
III - 1 (um) representante da Secretaria da Educação, 1 (um) representante da Secretaria da Segurança Pública e 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social;
IV - mediante convite, representantes da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, nos termos definidos por seu Titular.
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 2019
JOÃO DORIA
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de março de 2019.