Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 64134, de 13 de março de 2019

Nº 64134/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos artigos 1º e 7º do Decreto nº 64.059, de 1º de janeiro de 2019,

Decreta:

Artigo 1º. - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 59.851, de 28 de novembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - do artigo 1º:

a) o “caput”:

“

Artigo 1º. - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Econômico:”; (NR)

b) o inciso I:

“I - Secretaria de Desenvolvimento Econômico;”; (NR)

II - do artigo 2º, o “caput”:

“

Art. 2.
- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Desenvolvimento Econômico:”. - Fica restabelecida a vigência do inciso XI do artigo 1º do Decreto nº 59.851, de 28 de novembro de 2013.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o Decreto nº 63.889, de 5 de dezembro de 2018;

II - o Decreto nº 63.890, de 5 de dezembro de 2018.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 2019

JOÃO DORIA

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da asa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de março de 2019.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo