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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 64129, de 8 de março de 2019

Nº 64129/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 4.
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Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidos os cargos providos constantes do Anexo I que faz parte integrante deste decreto.
Art. 2.
- Fica transferido o cargo vago constante do Anexo II que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 3º. - Ficam os Secretários de Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos Anexos I e II, a que se referem os artigos anteriores:

I - nome do servidor;

II - dados da cédula de identidade;

III - situação do cargo no que se refere ao provimento, preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 2019

JOÃO DORIA

José Henrique Germann Ferreira

Secretário da Saúde

Nivaldo Cesar Restivo

Secretário da Administração Penitenciária

Haroldo Corrêa Rocha

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de março de 2019.

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