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Decreto Estadual de São Paulo nº 64103, de 4 de fevereiro de 2019

Nº 64103/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 16.923, de 07 de janeiro de 2019, em conformidade com o Decreto nº 64.089 de 23 de janeiro de 2019;

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de R$ 527.362.661,00 (Quinhentos e vinte e sete milhões, trezentos e sessenta e dois mil, seiscentos e sessenta e um reais) , suplementar ao orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento , observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 28 de janeiro de 2019.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 2019

JOÃO DORIA

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de fevereiro de 2019.

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